Art. 6º - O sindicato implantará, a critério de sua Assembléia Geral, sub-sedes em sua base territorial, dotando-as de infra-estrutura e pessoal necessários à consecução de seus objetivos, nos termos deste Estatuto.
§ 1º - A definição das sub-sedes regionais resultará de deliberação da Assembléia Geral do Sindicato, podendo ocorrer excepcionalmente por ato da Diretoria "ad referendum" da 1ª Assembléia Geral convocada após o referido ato, sendo necessário que a região onde será implantada a sub-sede possua o número mínimo de 100 (cem) trabalhadores sindicalizados.
§ 2º - A delimitação das regiões a que corresponderem as sub-sedes não precisará considerar critérios de divisão política do Estado de Minas Gerais, como as regiões Administrativas.
§ 3º - As sub-sedes regionais deverão, sempre que possível, ser mantidas com a arrecadação financeira oriunda das contribuições dos associados e demais trabalhadores representados, localizados nas respectivas regiões, podendo ser estipulado pela Assembléia Geral uma suplementação de receita através da dotação da receita geral da entidade.
Art. 7º - A Administração do Sindicato e o Conselho Fiscal e Finanças serão compostos por uma Diretoria Executiva com as seguintes Secretarias e seus respectivos números de membros entre titulares e suplentes:
a) Secretaria Executiva – 03 Diretores Titulares e 03 Suplentes;
b) Conselho Fiscal e Finanças - 03 Diretores Titulares e 03 Suplentes.
c) Secretaria Geral - 01 Diretor Titular e 01 Suplente;
d) Secretaria de Imprensa, Comunicação e Atividades Culturais e Recreativas - 01 Diretor Titular e 01 Suplente;
e) Secretaria de Formação, Organização de Base e Sindicalização - 01 Diretor Titular e 01 Suplente;
f) Secretaria de Assuntos Jurídicos, Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho - 01 Diretor Titular e 01 Suplente;
§ 1º - A Diretoria Executiva deverá responder coletivamente, ainda que respeitadas as atribuições específicas de cada função.
§ 2º - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que o Secretário-Executivo ou a maioria da Diretoria convocá-la, podendo deliberar por maioria simples dos presentes, exceto quando as deliberações forem relativas ao remanejamento e a distribuição Interna de cargos, e afastamento ou retorno de integrantes da Diretoria de seus respectivos trabalhos para dedicação exclusiva às atividades sindicais, casos em que a deliberação somente terá validade após aprovação pela maioria absoluta, ou seja, 50% mais 1 (cinqüenta por cento mais um) do Colegiado.
§ 3º - A primeira Reunião da Diretoria Executiva, com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) do Colegiado, deverá deliberar pela ocupação das funções que compõem a mesma independentemente da ordem de menção de cargo.
§ 4º - Todos os membros integrantes da Diretoria deverão participar das suas reuniões, com direito de voz e voto, sendo que os Diretores Suplentes desempenharão suas atividades e atuarão conjuntamente com os Diretores Titulares, durante todo o mandato.
§ 5º - Os Diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais dentre os titulares e suplentes, serão em número de 20 (vinte) membros conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho terão a atribuição de defender e representar os trabalhadores em radiodifusão e televisão das regiões que sejam de sua incumbência, estando sua atuação vinculada a política definida pela Entidade.
§ 6º - Os integrantes da Diretoria que se afastarem de suas atividades profissionais para dedicação exclusiva ao exercício do mandato sindical, onde o mesmo terá que cumprir a carga horária de sua profissão e que não percebam remuneração por parte do respectivo empregador, terão direito ao ressarcimento desta remuneração com os respectivos encargos sociais por parte da entidade, salvo quando houver acordo entre o Sindicato e a empresa.
§ 7º - O diretor para exercício da dedicação exclusiva ao Sindicato nos termos do parágrafo 5º, será deliberado pela maioria do Diretoria e apreciado pela Assembléia Geral que será convocada somente para tais fins.
Art. 8º - À Secretaria Executiva compete:
a) representar o sindicato, em juízo ou fora dele, sempre que possível, e delegar a outros integrantes da Diretoria esta prerrogativa.
b) coordenar o trabalho de toda a Diretoria;
c) assinar Atas, documentos e papéis que dependam de sua assinatura , bem como rubricar livros e balanços contábeis e assinar conjuntamente com o Conselho Fiscal e Finanças e demais papéis.
Art. 9º - Ao Conselho Fiscal e Finanças compete:
a) dar parecer sobre a contabilidade e sobre o balanço anual a ser submetido à Assembléia Geral;
b) opinar sobre os balancetes mensais.
c) manter sob sua responsabilidade os valores do Sindicato, bens patrimoniais, livros contábeis, observando sempre a sua correta e atualizada escrituração, assim como os demais documentos e papéis relativos a função;
d) assinar cheques e outros títulos de créditos, balanços e livros contábeis;
e) zelar pela preservação financeira e patrimonial do sindicato;
f) cuidar da arrecadação e recebimento de numerários, e efetuar os pagamentos autorizados;
g) preparar conjuntamente com os demais membros da Diretoria a previsão de receitas e despesas mensais;
h) providenciar para a apresentação perante ao conselho fiscal, os balancetes mensais com os respectivos documentos, para serem comunicados e para prestação de contas perante à Assembléia Geral, o balanço anual previamente apresentado ao conselho fiscal;
i) executar a política econômica definida pela Diretoria.
Art. 10 - À Secretaria Geral compete:
a) manter sob sua responsabilidade e em ordem os arquivos, correspondências e livros de atas e demais papéis atinentes a função;
b) responder pela redação , leitura e guarda das atas de reuniões da Diretoria;
c) secretariar as reuniões da Diretoria, Assembléias Gerais, Seminários e Congressos.
Art. 11 - À Secretaria de Imprensa, Comunicação, Atividades Culturais e Recreativas compete:
a) responder pelo setor de imprensa, comunicação, publicidade e gráfica do Sindicato, desenvolvendo as atividades destes setores definidas pela Diretoria;
b) manter a publicação do boletim informativo do Sindicato, bem como a sua distribuição;
c) implementar a divulgação de informações entre o Sindicato, a categoria e o conjunto da sociedade.
d) implementar uma programação de atividades culturais que objetivem a integração da categoria;
e) executar atividades sócio-esportivas que objetivem a integração da categoria;
Art. 12 - À Secretaria de Formação, Organização de Base e Sindicalização compete:
a) implementar as atividades de educação sindical e política, bem como sindicalização permanente;
b) responder pela execução da política de organização de base definida pela Diretoria;
c) promover a realização das atividades como reuniões, Assembléias Gerais, Seminários, Congressos, encontros e plenárias, com a finalidade de implementar a formação político-sindical e a integração dos trabalhadores do Sindicato;
d) coordenar a elaboração e distribuição de materiais didáticos e de formação aos organismos de bases da categoria representada;
Art. 13 - À Secretaria de Assuntos Jurídicos, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho compete:
a) manter sob sua responsabilidade os serviços de assistência jurídica e judiciária da entidade, implementando o plano de trabalho para este serviço definido pela Diretoria;
b) coordenar as atividades de formação e informação das Comissões Interna de Prevenção de Acidentes - CIPAs, assim como os integrantes da categoria em geral;
c) desenvolver seminários, reuniões, encontros e plenárias, entre os trabalhadores da categoria, para discussão dos problemas referentes à Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho.
Art. 14 - Os representantes às entidades de grau superior serão em número de 2 (dois) titulares, responderão pela atribuição consoante a política sindical adotada pela Diretoria, de manter estreito e permanente contato com as entidades de grau superior, de nível nacional ou internacional, participando das reuniões da Diretoria, nos termos deste Estatuto.
Art. 15 - Os integrantes da Diretoria do Sindicato não poderão deixar de comparecer às reuniões cuja participação lhes seja obrigatória, bem como deixar de cumprir suas atribuições estatutárias, ou ausentarem-se de suas atividades sindicais por mais de 60 (sessenta) dias, sem justificativa sob pena de ser declarado o abandono de suas funções, pela Diretoria, por maioria absoluta de seus membros presentes, com recurso à Assembléia Geral.
§ 1º - O integrante da Diretoria acusado de cometer qualquer infração será notificado por escrito e contra recibo, dos fatos e circunstâncias que lhes são imputados, assegurando-se-lhe o prazo de 20 (vinte) dias após o recebimento da notificação, para que apresente sua defesa, após o que, decorrido este prazo será convocada reunião da Diretoria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com o fim de apreciar o caso, sendo o acusado notificado do dia, hora e local da reunião, para que a ela compareça, sendo então tomada à deliberação, cabendo recurso à Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias da comunicação da decisão devendo o apelo ser submetido à primeira Assembléia Geral que se realize após sua interposição, garantindo-se às partes o tempo mínimo de 20 (vinte) minutos para exposição de suas razões. A decisão definitiva, seja da Assembléia Geral ou no caso da não interposição de recurso, deverá ser transcrita em ata, e divulgada no boletim informativo do Sindicato, ficando o integrante impedido de exercer qualquer atribuição pelo prazo de 6 (seis) anos, a contar da data da decisão e concluir pela sua punição.
§ 2º - A Diretoria poderá suspender o mandato do dirigente que descumprir suas atribuições estatutárias, conforme caput deste, até decisão final do processo descrito no parágrafo anterior.
§ 3º - O abandono também poderá ser apreciado por iniciativa dos associados, desde que requerido com a aposição de assinatura de pelo menos 5% (cinco por cento) do quadro associativo.
Art. 16 - Os integrantes da Diretoria do Sindicato também poderão perder o mandato da mesma prevista no artigo anterior, em caso de:
a) malversação ou dilapidação das finanças e/ou patrimônio da entidade;
b) violação deste Estatuto;
c) provocação ou favorecimento ao desmembramento de base territorial do Sindicato, sem prévia autorização da Assembléia Geral.
d) considera-se abandono do cargo, a ausência a 4 (quatro) reuniões sucessivas da Diretoria, sem justificativa.
Art. 17 - A vacância do cargo será declarada pela Diretoria, com recurso à Assembléia Geral, nas hipóteses de abandono ou perda de mandato, devendo ser proclamada pela Diretoria após 72 (setenta e duas) horas da deliberação da Assembléia Geral ou do vencimento do prazo para interposição de recurso, e em 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência do fato em caso de renúncia ou falecimento.
Parágrafo Único - Na ocorrência de vacância da função de integrante da Diretoria, será efetivada sua substituição no prazo máximo de 30 (trinta) dias da concorrência da vacância, podendo haver remanejamento entre membros titulares. |