ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2010 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR025016/2009 SINDICATO DOS TRAB.EM EMPR.DE RADIODIFUSAO E TV NO EMG., CNPJ n. 17.450.305/0001-06, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). LAURO BATISTA DA SILVA, CPF n. 294.012.086-20; E COMUNICACOES MINAS LIBERDADE LTDA, CNPJ n. 20.939.807/0001-00, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; EMISSORAS SANTA CRUZ RADIO E TELEVISAO LTDA, CNPJ n. 18.416.750/0001-04, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; EMPREENDIMENTOS RADIOFONICOS SULMINAS LTDA, CNPJ n. 20.094.314/0001-08, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; FM NANUQUE LTDA, CNPJ n. 17.330.895/0001-25, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; FUNDACAO BOM JESUS, CNPJ n. 22.697.254/0001-43, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; FUNDACAO CRISTIANO VARELLA, CNPJ n. 00.961.315/0002-86, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; FUNDACAO CULTURAL E COMUNITARIA ZAGGA, CNPJ n. 04.871.642/0001-17, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; FUNDACAO EDUCATIVA, CULTURAL E ASSISTENCIAL ISMENIA VITTA REIS, CNPJ n. 03.827.622/0001-86, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; FUNDACAO EDUCATIVA E CULTURAL JOAO SOARES LEAL SOBRINHO, CNPJ n. 03.454.087/0001-65, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; FUNDACAO NOSSA SENHORA DO PATROCINIO DO SS SACRAMENTO, CNPJ n. 20.056.461/0001-93, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; FUNDACAO UBAENSE DE EDUCACAO E CULTURA, CNPJ n. 03.629.724/0001-97, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; FUNDACAO EXPANSAO CULTURAL, CNPJ n. 21.299.292/0001-85, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; KKR-EVENTOS, PARTICIPACOES E RADIODIFUSAO LTDA, CNPJ n. 05.131.184/0001-42, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO ALTERNATIVA E COMUNICACAO DE PASSOS LTDA, CNPJ n. 23.837.792/0001-59, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO ANDRADAS LTDA, CNPJ n. 17.043.183/0001-25, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO ANTARTIDA FM LTDA, CNPJ n. 38.745.667/0001-96, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO BRASILEIRA DE DIVINOPOLIS LTDA, CNPJ n. 17.591.546/0001-67, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO CASTELO BRANCO LIMITADA, CNPJ n. 20.074.092/0001-61, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO CULTURA DE DIVINOPOLIS LTDA, CNPJ n. 20.143.863/0001-25, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO CENTRO MINAS FM LTDA, CNPJ n. 23.363.575/0001-74, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO CLUBE DE CURVELO LIMITADA, CNPJ n. 19.990.845/0001-08, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO CIDADE DE CAMBUI LTDA, CNPJ n. 25.650.870/0001-37, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO CIDADE GUAXUPE FM LTDA, CNPJ n. 21.329.701/0001-49, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO CULTURA DE MONLEVADE LTDA, CNPJ n. 71.002.448/0001-92, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO DIFUSORA OURO FINO LTDA, CNPJ n. 23.020.886/0001-30, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO DIFUSORA BONDESPACHENSE LTDA, CNPJ n. 18.810.341/0001-98, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO DIVINOPOLIS LTDA, CNPJ n. 17.258.443/0001-80, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO EDUCADORA TRABALHISTA LTDA-EPP, CNPJ n. 25.336.611/0001-36, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO ESTANCIA LTDA, CNPJ n. 16.918.542/0001-88, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO FIFOM DE ITABIRA LTDA, CNPJ n. 17.376.120/0001-90, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO FM DO VALE DO PIRACICABA LIMITADA, CNPJ n. 23.942.360/0001-08, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO INDEPENDENCIA DE PASSOS LIMITADA, CNPJ n. 18.242.578/0001-10, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIONATIVIDADE FM DE FRUTAL LTDA, CNPJ n. 23.823.735/0001-10, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO ONDA SUL FM STEREO LTDA - ME, CNPJ n. 23.931.736/0001-89, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO PROGRESSO DO MUCURI LTDA, CNPJ n. 18.844.563/0001-21, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO IMIGRANTES LTDA, CNPJ n. 23.123.680/0001-36, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO PRINCESA DA MATA LTDA., CNPJ n. 16.827.347/0001-42, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO SOCIEDADE CARATINGA LTDA, CNPJ n. 19.317.973/0001-87, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO SOCIEDADE MURIAE LTDA, CNPJ n. 22.783.195/0001-26, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO TRANSMINERAL LTDA, CNPJ n. 20.007.308/0001-76, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO TROPICAL LTDA ME, CNPJ n. 19.743.236/0001-46, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO TROPICAL DE TRES CORACOES LTDA, CNPJ n. 25.235.342/0001-11, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; RADIO VICOSA FM LTDA, CNPJ n. 21.866.348/0001-36, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; REDE CARACA DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ n. 22.113.898/0001-47, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; REDE CIDADE CARINHO DE COMUNICACOES LTDA, CNPJ n. 03.797.135/0001-18, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; SISTEMA DE COMUNICACAO OURO VERDE LTDA, CNPJ n. 24.025.975/0001-32, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; SISTEMA ITAMBACURIENSE DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ n. 03.752.922/0001-43, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; SISTEMA DE RADIODIFUSAO ZAM BRASIL LTDA, CNPJ n. 01.997.555/0001-12, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; SOCIEDADE BRASILEIRA DE RADIODIFUSAO LTDA, CNPJ n. 21.115.118/0001-35, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; SOCIEDADE CENTRO MINAS DE RADIO LTDA, CNPJ n. 03.834.834/0001-90, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; SOCIEDADE LB COMUNICACAO LTDA., CNPJ n. 04.867.587/0001-91, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; SOCIEDADE MONTENSE DE RADIODIFUSAO LTDA, CNPJ n. 20.897.492/0001-77, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; SOCIEDADE RADIO CARIJOS LTDA, CNPJ n. 19.714.070/0001-30, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; SOCIEDADE RADIO CLUBE MINAS GERAIS LTDA, CNPJ n. 19.721.232/0001-67, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; SOCIEDADE RADIO IMBIARA DE ARAXA LTDA, CNPJ n. 16.906.190/0001-40, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; SOCIEDADE RADIO MONTANHESA LTDA, CNPJ n. 25.946.971/0001-50, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; SOCIEDADE RADIO RURAL MUZAMBINHO LTDA, CNPJ n. 19.311.927/0001-70, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; SOC SUL MINEIRA DE RADIODIFUSAO FM LTDA, CNPJ n. 25.315.904/0001-37, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS, CPF n. 559.038.786-87; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de abril de 2009 a 31 de março de 2010 e a data-base da categoria em 1º de abril. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) aos Radialistas Profissionais e Radialistas não profisionais das emissoras abaixo realcionadas: Comunicações Minas Liberdade Ltda; Emissoras Santa Cruz de Rádio e Televisão Ltda; Empreendimentos Radiofônicos Sulminas Ltda; FM Nanuque Ltda; Fundação Bom Jesus; Fundação Cristiano Varella; Fundação Cultural e Comunitária Zagga; Fundação Educativa Cultural e Assistencial Ismênia Vitta Reis; Fundação João Soares Leal Sobrinho, Fundação Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento, Fundação Ubaense de Educação e Cultura; Fundação Expansão Cultural; KKR Eventos Participações e Radiodifusão Ltda; Rádio Alternativa e Comunicação de Passos Ltda; Rádio Andradas Ltda; Rádio Antartida FM Ltda; Rádio Brasileira de Divinópolis Ltda;Rádio CAstelo Branco Ltda; Rádio Cultura de Divinópolis Ltda; Rádio Centro Minas FM Ltda; Rádio Clube de Curvelo Ltda; Rádio Cidade de CAmbuí Ltda; Rádio Cidade de Guaxupé FM Ltda; Rádio Cultura de Monlevade Ltda; Rádio Difusora Ouro Fino Ltda; Rádio Difusora Bomdespachence Ltda; Rádio Divinópolis Ltda; Rádio Educadora Trabalhista Ltda; Rádio Estância Ltda; Rádio Fifom de Itabira AM Ltda; Rádio FM do Vale do Piracicaba Ltda; Rádio Indepêndencia de Passos Ltda; Rádio Natividade FM de Frutal Ltda; Rádio Onda Sul FM Stereo Ltda; Rádio Progresso do Mucuri Ltda; Rádio Imigrantes Ltda; Rádio Princesa da Mata Ltda; Rádio Sociedade de CAratinga Ltda; Rádio Sociedade Muriaé Ltda; Rádio Transmineral Ltda; Rádio Tropical Ltda; Rádio Tropical de Três Corações Ltda; Rádio Viçosa FM Ltda; Rede Caraça de Comunicação Ltda; Rede Cidade Carinho de Comunicação Ltda; Sistema de Comunicação Ouro Verde Ltda; Sistema Itambacurence de Comunicação Ltda; Sistema de Radiodifusão Zam Brasil ltda; Sociedade Brasileira de Radiodifusão Ltda; Sociedade Centro Minas de Rádio Ltda; Sociedade LB Comunicação Ltda (Rádio Lider FM); Sociedade LB Comunicação Ltda (Rádio Montanhesa AM)Sociedade Montense de Radiodifusão Ltda; Sóciedade Rádio Clube de Minas Gerais Ltda; Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Ltda; Sociedade Rádio Montanhesa Ltda; Sociedade Rádio Ruzral de Muzambinho Ltda; Sociedade Sul Mineira de Radiodifusão ltda;, com abrangência territorial em Andradas/MG, Araxá/MG, Bom Despacho/MG, Cambuí/MG, Caratinga/MG, Carmo do Rio Claro/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Curvelo/MG, Divinópolis/MG, Frutal/MG, Guaxupé/MG, Itabira/MG, Itajubá/MG, Itambacuri/MG, Jacutinga/MG, João Monlevade/MG, Lagoa da Prata/MG, Lambari/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Muriaé/MG, Muzambinho/MG, Nanuque/MG, Nova Serrana/MG, Ouro Fino/MG, Pará de Minas/MG, Passos/MG, Ponte Nova/MG, Pouso Alegre/MG, Sacramento/MG, Santa Bárbara/MG, Santo Antônio do Monte/MG, São Lourenço/MG, Teófilo Otoni/MG, Três Corações/MG, Ubá/MG e Viçosa/MG. Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL Emissora de Radio: Nenhum Radialista profissional, assim definido pela lei 6.615/78, não poderá perceber, a partir de 1º de abril de 2009, salário inferior a um piso equivalente a R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). E para funções não regulamentadas o piso equivalente a R$ 495,00 (Quatrocentos e noventa e cinco reais) Emissoras de TVs: Nenhum Radialista profissional, assim definido pela lei 6.615/78, não poderá perceber, a partir de 1º de abril de 2009, salário inferior a um piso equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais). E para funções não regulamentadas o piso equivalente a R$ 515,00 (Quinhentos e quinze reais) Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL As Empresas reajustarão os salários de seus empregados em 1º de abril de 2009, pelo índice de 5,92% (cinco virgula noventa e dois por cento), a incidir sobre os salários de 1º de abril de 2008, já reajustado na forma do acordo coletivo anterior. Parágrafo Primeiro - Não serão compensados os aumentos salariais concedidos após 01/04/2008, que sejam decorrentes de promoções, transferências e equiparação salarial, além daqueles decorrentes de aplicação de planos de cargos salários. Salário produção ou tarefa CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO Quando ocorrer substituição, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias será garantido salário igual ao do empregado exercente do cargo efetivo, sem considerar vantagens de caráter pessoal. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo CLÁUSULA SEXTA - INTEGRAÇÃO DE PARCELAS HABITUAIS O valor das horas extras, do adicional noturno e de outras parcelas salariais percebidas pelos empregados, será integrado à remuneração do empregado, para efeito de cálculo de férias, 13º salário e aviso prévio, pagamento do repouso semanal remunerado e dos depósitos de FGTS, com base na média dos valores pagos nos últimos 06 (seis) meses. Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Gratificação de Função CLÁUSULA SÉTIMA - ACÚMULO DE FUNÇÕES Na hipótese de acúmulo de função dentro de uma mesma empresa/mesmo setor em que se desdobram as atividades mencionadas no artigo 4º do Decreto n.º 84.134, de 30 de outubro de 1979, que regulamenta a Lei n.º 6.615, de 16 de dezembro de 1978, será assegurado ao radialista um adicional mínimo de 40%, pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada. Outras Gratificações CLÁUSULA OITAVA - SERVIÇOS INADIÁVEIS Ao empregado que, estando em descanso entre duas jornadas de trabalho ou gozo de folga regular, vier a ser deslocado de sua residência ou onde se encontrar, para realização de serviços inadiáveis na empresa, fica assegurado um adicional de 100% (cem por cento) sobre a remuneração das horas trabalhadas. Parágrafo único - As horas trabalhadas para fins desta reivindicação são horas computadas a partir de quando seja o empregado deslocado de sua residência até o momento em que seja a esta regressada. Adicional de Hora-Extra CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS O trabalho extraordinário será remunerado com um adicional de 100% (cem por cento). Adicional de Tempo de Serviço CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - TRIÊNIO As empresas pagarão um adicional por tempo de serviço de 3% (três por cento) sobre o salário base do empregado, por cada três anos de serviços ininterruptos prestados na mesma. Parágrafo único - O triênio passa a valer a partir da assinatura do presente acordo coletivo de trabalho. Adicional Noturno CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO O trabalho noturno, assim considerado aquele realizado entre 22:00 horas e 05:00 horas do dia seguinte, será remunerado com um adicional de 35% (trinta e cinco por cento) sobre a hora diurna. Auxílio Alimentação CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO As empresas fornecerão a seus empregados o vale refeição em caso de viagem ou ainda na permanência na empresa em caso de dobra ou substituição de funcionário que faltou. No valor mínimo de R$ 9,00 (nove reais) . Auxílio Saúde CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADO ACIDENTADO OU DOENTE As empresas completarão o salário do empregado acidentado no trabalho, após o décimo quinto dia, quando este estará sob responsabilidade da Previdência Social. Parágrafo único - a Complementação será equivalente à diferença entre o valor do beneficio da Previdência Social e o salário base do empregado. Auxílio Morte/Funeral CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL As empresas pagarão aos herdeiros do empregado falecido o valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais) a título de auxílio funeral. Seguro de Vida CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO VIAGEM Em caso de viagem a serviço, os empregados terão cobertura de seguro contra acidente ou morte, contratado pelas empresas com seguradora idônea, sem prejuízo do seguro obrigatório por acidente de trabalho. O valor segurado por empregado será de R$ 4.603,00 (quatro mil seiscentos e três) Outros Auxílios CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VIAGENS Em caso de viagens a serviço, assim consideradas aquela realizada para o local fora da região da empresa e que obriga o empregado a permanecer fora de seu local normal de alimentação e pernoite, ficam as empresas obrigadas ao pagamento das despesas de locomoção, estadia e alimentação, no raio acima de 30 KM. Parágrafo único - O empregado deverá comprovar as despesas efetuadas na viagem no prazo de 03 dias, devendo as empresas efetuar o reembolso do valor comprovado, ou o seu acerto, em caso de adiantamento feito ao empregado, também no prazo máximo de 3 dias. Esses prazos terão início com o retorno da viagem, e a entrega da prestação de contas pelo empregado a empresa. Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Normas para Admissão/Contratação CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO ADMISSÃO PARA A MESMA FUNÇÃO OU CARGO Ao empregado admitido para preencher vaga de profissional que tenha sido demitido, promovido ou transferido, será garantido salário igual ao menor salário do cargo ou função, sem considerar vantagens de caráter pessoal. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CONTRATO DE TRABALHO COM GRUPO DE EMPRESAS Nos casos a que se referem o artigo 9º e o parágrafo único da lei 6.615/78, na hipótese de o trabalho ser aproveitado ou exibido por mais de uma empresa do mesmo grupo coligadas, ficará o empregador obrigado a celebrar um contrato de trabalho para cada empresa e remunerar cada uma das atividades separadamente. Salvo Comerciais gravados. Aviso Prévio CLÁUSULA DÉCIMA NONA - AVISO PRÉVIO Aos empregados com mais de 45 anos de idade, e com mais de 05 (cinco) anos ininterruptos na mesma empresa, em caso de dispensa, será garantido um aviso prévio de 60 dias. Suspensão do Contrato de Trabalho CLÁUSULA VIGÉSIMA - COMUNICAÇÃO DE PUNIÇÃO OU DISPENSA As empresas fornecerão aos empregados punidos disciplinarmente, ou dispensados por justa causa, os motivos causadores da punição ou da dispensa, por escrito. Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Qualificação/Formação Profissional CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CURSOS DE FORMAÇÃO Os cursos que o empregado for obrigado a realizar para sua regularização profissional, conforme a lei 6.615/78 de decreto 84.134/79, serão pagos pelas empresas. Parágrafo primeiro - O empregado será liberado de sua jornada, caso a mesma coincida com o horário do curso. Parágrafo segundo - As empresas não poderão vincular a necessidade de compensação de tempo, por período em que o empregado estiver realizando o curso, posteriores compensações também ficam vedadas. Políticas de Manutenção do Emprego CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - RECICLAGEM PROFISSIONAL Na hipótese de adoção de novas tecnologias que possam implicar em redução de pessoal, as empresas entrarão em entendimento prévio com o Sindicato dos Trabalhadores, a fim de serem desenvolvidos esforços conjuntos no sentido de possibilitar a readaptação dos elementos porventura atingidos pela medida, de forma a possibilitar-lhes o desempenho de novas funções. Estabilidade Aposentadoria CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE APOSENTADORIA As empresas garantem estabilidade provisória de 06 (seis) meses a seus empregados para os quais reste esse período para o exercício do direito de pleitear aposentadoria previdenciária, com exceção dos casos de falta grave ou pedido de demissão. É condição indispensável à aquisição do direito garantido nesta Cláusula a comunicação às empresas, pelo empregado, até aquela data limite dos seis meses anteriores a seu direito de pedir a aposentadoria. Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - JORNADA INTERMITENTE A jornada de trabalho dos empregados devera ser contínua, respeitando os intervalos previstos na CLT e na lei 6615/78, ficando vedada à prestação de trabalho em horário intermitente ou descontínuo. Compensação de Jornada CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - PLANTÃO O empregado em regime de plantão, comunicado por escrito pelas empresas, terá direito a números de horas de folga ou pagamento pelo tempo que for mantido pela empresa nesta situação. Descanso Semanal CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - FOLGAS AOS DOMINGOS EM ESCALAS Fica assegurada aos empregados uma folga aos domingos pelo menos uma vez por mês. Faltas CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - FALTAS E HORAS ABONADAS Serão abonadas sem prejuízo dos seus salários as seguintes faltas ou ausências, quando devidamente comprovadas: Parágrafo primeiro - 5 (cinco) dias úteis no falecimento do (a) esposo (a), companheiro (a) ou filho (a); Parágrafo segundo - 3 (três) dias úteis no falecimento dos pais ou sogros; 1 (um) dia útil para internação de esposo (a), companheiro (a), filho (a); 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias corridos a partir da data do casamento ou no dia imediatamente anterior. Parágrafo terceiro - ausência para atendimento de filho e/ou dependentes doentes; Parágrafo quarto - Quando um empregado for eleito pelos demais empregados da empresa para representá-los em congressos da categoria. Férias e Licenças Duração e Concessão de Férias CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - FÉRIAS O início das férias não poderá coincidir com sábados, domingos, feriados ou dia de folga do empregado. Saúde e Segurança do Trabalhador Equipamentos de Proteção Individual CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Quando exigido o uso de uniforme, as empresas deverão fornecê-lo gratuitamente aos empregados, o mesmo acontecendo com os equipamentos de proteção individual indicados para as várias atividades desenvolvidas pelos empregados, responsabilizando-se estes pela sua guarda e bom uso e por sua devolução às empresas, quando solicitados. Treinamento para Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho CLÁUSULA TRIGÉSIMA - MEDIDAS DE PROTEÇÃO Medidas de proteção individual e, conjuntamente, medidas de proteção coletiva em relação às condições de trabalho e segurança dos trabalhadores. O treinamento dos trabalhadores no uso de equipamentos de proteção individual deve ser ministrados pelas empresas até o quinto dia útil de trabalho. As empresas ministrarão também cursos e treinamentos periódicos aos trabalhadores sobre programas de prevenção desenvolvidos nas próprias empresas. Relações Sindicais Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - QUADRO DE AVISO Admissão de quadro de aviso do sindicato dos trabalhadores em local acessível aos empregados para fixação de materiais de interesse da categoria. Contribuições Sindicais CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - MENSALIDADE ASSOCIATIVA Quando do pagamento de seus empregados, as empresas descontarão, como simples intermediárias, daqueles que forem associados do Sindicato dos Trabalhadores, o valor da mensalidade associativa, desde que autorizado pelo empregado, repassando-o ao Sindicato profissional ate o dia 10(dez) do mês subseqüente. Direito de Oposição ao Desconto de Contribuições Sindicais CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - TAXA CONFEDERATIVA A empresa procederá ao desconto, como simples intermediárias, na folha de pagamento de julho/2009, de uma Contribuição Assistencial no valor de 2% (dois por cento) dos salários de abril de 2009, já reajustados na forma das cláusulas deste Acordo Coletivo, de todos os radialistas sindicalizados ou não, de acordo com o Termo de Compromisso firmado na Procuradoria do Trabalho (MPT), conforme Ata de Audiência 92/96 do dia 29/06/1999, entre as partes convenentes e o MPT. Parágrafo primeiro – ao radialista sindicalizado ou não é facultado pleitear o não desconto da taxa confederativa aprovada na assembléia do dia 13 de fevereiro de 2009, em sua folha de pagamento, desde que solicitada por carta pessoal registrada com firma reconhecida e enviada a sede do sindicato profissional, contendo nome da emissora, cidade e nome completo no prazo de 20 dias, a contar do dia 25 junho de 2009 conforme o presente acordo. Parágrafo segundo – fica o sindicato dos radialistas, obrigado a fornecer às empresas até o dia 20 de julho de 2009, a lista dos radialistas que solicitaram o não desconto mencionado no parágrafo acima. Parágrafo terceiro – Tais importâncias serão repassadas ao Sindicato Profissional, até o dia 10 de agosto de 2009 por meio de cheque nominativo, ao Sindicato em sua sede, contra o competente recibo. Com a respectiva lista contendo a relação nominal dos empregados que sofreram o desconto, com função, número e série da CTPS e valor do referido desconto. Parágrafo quarto – No caso de algum radialista vier ajuizar ação judicial para reaver o desconto a que se refere o caput desta cláusula, o Sindicato dos Radialistas se compromete a assumir o polo passivo da relação processual, desde que notificado, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da notificação pela empresa. Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO As empresas enviarão ao Sindicato profissional cópia de todas as comunicações de Acidentes do Trabalho. Disposições Gerais Mecanismos de Solução de Conflitos CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES O Sindicato Profissional se compromete a manter entendimento prévio com as empresas denunciadas por alguma irregularidade, antes de qualquer comunicação ou providência junto aos órgãos oficiais. Descumprimento do Instrumento Coletivo CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - MULTA Na ocorrência comprovada de não cumprimento por parte das empresas de Cláusula (s) deste Acordo Coletivo de Trabalho, será devida ao empregado prejudicado multa única no valor de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo. Belo Horizonte, 22 de junho de 2009. LAURO BATISTA DA SILVA Membro de Diretoria Colegiada SINDICATO DOS TRAB.EM EMPR.DE RADIODIFUSAO E TV NO EMG. AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador COMUNICACOES MINAS LIBERDADE LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador EMISSORAS SANTA CRUZ RADIO E TELEVISAO LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador EMPREENDIMENTOS RADIOFONICOS SULMINAS LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador FM NANUQUE LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador FUNDACAO BOM JESUS AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador FUNDACAO CRISTIANO VARELLA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador FUNDACAO CULTURAL E COMUNITARIA ZAGGA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador FUNDACAO EDUCATIVA, CULTURAL E ASSISTENCIAL ISMENIA VITTA REIS AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador FUNDACAO EDUCATIVA E CULTURAL JOAO SOARES LEAL SOBRINHO AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador FUNDACAO NOSSA SENHORA DO PATROCINIO DO SS SACRAMENTO AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador FUNDACAO UBAENSE DE EDUCACAO E CULTURA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador FUNDACAO EXPANSAO CULTURAL AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador KKR-EVENTOS, PARTICIPACOES E RADIODIFUSAO LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO ALTERNATIVA E COMUNICACAO DE PASSOS LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO ANDRADAS LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO ANTARTIDA FM LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO BRASILEIRA DE DIVINOPOLIS LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO CASTELO BRANCO LIMITADA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO CULTURA DE DIVINOPOLIS LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO CENTRO MINAS FM LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO CLUBE DE CURVELO LIMITADA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO CIDADE DE CAMBUI LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO CIDADE GUAXUPE FM LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO CULTURA DE MONLEVADE LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO DIFUSORA OURO FINO LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO DIFUSORA BONDESPACHENSE LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO DIVINOPOLIS LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO EDUCADORA TRABALHISTA LTDA-EPP AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO ESTANCIA LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO FIFOM DE ITABIRA LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO FM DO VALE DO PIRACICABA LIMITADA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO INDEPENDENCIA DE PASSOS LIMITADA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIONATIVIDADE FM DE FRUTAL LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO ONDA SUL FM STEREO LTDA - ME AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO PROGRESSO DO MUCURI LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO IMIGRANTES LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO PRINCESA DA MATA LTDA. AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO SOCIEDADE CARATINGA LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO SOCIEDADE MURIAE LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO TRANSMINERAL LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO TROPICAL LTDA ME AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO TROPICAL DE TRES CORACOES LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador RADIO VICOSA FM LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador REDE CARACA DE COMUNICACAO LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador REDE CIDADE CARINHO DE COMUNICACOES LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador SISTEMA DE COMUNICACAO OURO VERDE LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador SISTEMA ITAMBACURIENSE DE COMUNICACAO LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador SISTEMA DE RADIODIFUSAO ZAM BRASIL LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador SOCIEDADE BRASILEIRA DE RADIODIFUSAO LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador SOCIEDADE CENTRO MINAS DE RADIO LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador SOCIEDADE LB COMUNICACAO LTDA. AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador SOCIEDADE MONTENSE DE RADIODIFUSAO LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Diretor SOCIEDADE RADIO CARIJOS LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador SOCIEDADE RADIO CLUBE MINAS GERAIS LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador SOCIEDADE RADIO IMBIARA DE ARAXA LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador SOCIEDADE RADIO MONTANHESA LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador SOCIEDADE RADIO RURAL MUZAMBINHO LTDA AGOSTINHO DE REZENDE CAMPOS Procurador SOC SUL MINEIRA DE RADIODIFUSAO FM LTDA ANEXOS ANEXO I - PROCURAÇÃO Procuração da Comunicações Minas Liberdade Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO II - PROCURAÇÃO Procuração da Emissoras Santa Cruz de Rádio e Televisão Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO III - PROCURAÇÃO Procuração da Empreendimentos Radiofônicos Sul Minas Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO IV - PROCURAÇÃO Procuração da FM nanuque Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO V - PROCURAÇÃO Procuração da Fundação Bom Jesus, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO VI - PROCURAÇÃO Procuração da Fundação Cristiano Varella, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO VII - PROCURAÇÃO Procuração da Fundação Cultural e Comunitária Zagga, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO VIII - PROCURAÇÃO Procuração da Fundação Educativa Cultural e Assistencial Esmênia Vitta Reis, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO IX - PROCURAÇÃO Procuração da Fundação João Soares Leal Sobrinho, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO X - PROCURAÇÃO Procuração da Fundação Nossa Senhora do Patrocinio do Santissimo Sacramento, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XI - PROCURAÇÃO Procuração da Fundação Ubaense de Educação e Cultura, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XII - PROCURAÇÃO Procuração da Fundação Expansão Cultural, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XIII - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Alternativa e Comunicação de Passos Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XIV - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Andradas Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XV - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Antárdida Fm Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XVI - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Brasileira de Divinópolis Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XVII - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Castelo Branco Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XVIII - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Castelo Branco Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XIX - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Cultura de Divinópolis Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XX - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Centro Minas FM Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XXI - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Clube de Curvelo Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XXII - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Cidade de Cambuí Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XXIII - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Cidade de Guaxupé Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XXIV - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Cultura de Monlevade Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XXV - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Difusora Ouro Fino Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XXVI - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Difusora Bomdespachense Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XXVII - ´PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Divinópolis Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XXVIII - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Educadora Trabalhista Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XXIX - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Estância Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XXX - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Fifom de Itabira AM Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XXXI - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio FM Vale do Piracicaba Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XXXII - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Indepêndencia de Passos Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XXXIII - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Natividade Fm de Frutal Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XXXIV - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Onda Sul FM Stereo Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XXXV - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Progresso do Mucuri Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XXXVI - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Imigrante Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XXXVII - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Princesa da Mata Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XXXVIII - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Sociedade Caratinga Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XXXIX - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Sociedade Muriaé Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XL - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Transmineral Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XLI - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Tropical Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XLII - PROCURAÇÃO Procuração da Rádio Tropical de Três Corações Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XLIII - PROCURAÇÃO Procuração daRádio Viçosa FM Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XLIV - PROCURAÇÃO Procuração da Rede Caraça de Comunicação Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XLV - PROCURAÇÃO Procuração da Rede Cidade Carinho de Comunicações Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XLVI - PROCURAÇÃO Procuração do Sistema de Comunicação Ouro Verde Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XLVII - PROCURAÇÃO Procuração do Sistema Itambacurense de Comunicação Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XLVIII - PROCURAÇÃO Procuração do Sistema de Radiodifusãi Zam Brasil Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO XLIX - PROCURAÇÃO Procuração da Sociedade Brasileira de Radiodifusão Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO L - PROCURAÇÃO Procuração da Sociedade Centro Minas de Rádio Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO LI - PROCURAÇÃO Procuração da Sociedade LB Comunicação Ltda (Rádio Lider FM), nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO LII - PROCURAÇÃO Procuração da Sociedade LB Comunicação Ltda (Rádio Montanhesa AM), nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO LIII - PROCURAÇÃO Procuração da Sociedade Montense de Radiodifusão Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO LIV - PROCURAÇÃO Procuração da Sociedade Rádio Clube de Minas Gerais Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO LV - PROCURAÇÃO Procuração da Sociedade Imbiara de Araxá Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO LVI - PROCURAÇÃO Procuração da Sociedade Montanhesa Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO LVII - PROCURAÇÃO Procuração da Sociedade Rádio Rural de Muzambinho Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais. ANEXO LVIII - PROCURAÇÃO Procuração da Sociedade Sul Mineira de Radiodifusão FM Ltda, nomeando e autorgando o Sr. Agostinho Rezende Campos a assinar o presente Acordo pela empresa e represeta-la junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais.